Discriminação de fonte legal de renda

CONHEÇA SEUS DIREITOS LEGAIS COMO DESTINATÁRIO DO AUXÍLIO DE HABITAÇÃO

Por lei, você está protegido contra discriminação de moradia.

A Lei de Direitos Humanos do Estado de Nova York torna ilegal a discriminação na habitação com base na sua fonte de rendimento. Isso inclui todas as formas de assistência habitacional (como vouchers da Seção 8, vouchers HUD VASH, FHEPS da cidade de Nova York e outros), bem como todas as outras fontes legais de renda, incluindo: assistência pública federal, estadual ou local, benefícios da previdência social, apoio, pensão alimentícia ou manutenção do cônjuge, subsídios para assistência social ou qualquer outra forma de renda legal.

Os provedores de habitação cobertos pela Lei de Direitos Humanos incluem proprietários, gerentes de propriedade, profissionais do setor imobiliário como corretores, inquilinos que desejam sublocar e qualquer pessoa que trabalhe em seu nome.

Os provedores de moradia não podem se recusar a alugar para você porque você recebe assistência de moradia. Eles também não estão autorizados a cobrar aluguel mais alto, ou oferecer condições piores em um contrato de locação, ou negar o acesso a instalações ou serviços que outros inquilinos recebem.

Os provedores de habitação não estão autorizados a fazer qualquer declaração ou anúncio que indique que os beneficiários de assistência à habitação não se qualificam para a habitação. Por exemplo, um provedor de moradia não pode dizer que não aceita vales de moradia ou que não participa de um programa como a Seção 8.

É lícito que os provedores de habitação perguntem sobre a renda e sobre a fonte dessa renda e exija documentação, mas apenas para determinar a capacidade de uma pessoa pagar pela acomodação ou elegibilidade para um determinado programa. Um provedor de habitação deve aceitar todas as fontes legais de renda igualmente. É ilegal usar qualquer forma de triagem de candidatos que tenha a intenção ou o resultado de selecionar aqueles que recebem assistência habitacional.

Se você acredita que foi discriminado por um provedor de moradia em relação à sua fonte legal de renda, você pode registrar uma reclamação na Divisão de Direitos Humanos do Estado de Nova York.

Como registrar reclamações
Uma queixa deve ser apresentada à Divisão no prazo de um ano do alegado ato discriminatório ou em tribunal no prazo de três anos do alegado ato discriminatório. Para registrar uma reclamação, baixe um formulário de reclamação em www.dhr.ny.gov. Para obter mais informações ou assistência na apresentação de uma reclamação, entre em contato com um dos escritórios da Divisão ou ligue para a linha direta gratuita da Divisão em 1 (888) 392-3644. Sua reclamação será investigada pela Divisão e, se a Divisão encontrar uma causa provável para acreditar que ocorreu discriminação, seu caso será enviado a uma audiência pública ou o caso poderá prosseguir no tribunal estadual. Não há nenhuma taxa cobrada de você por esses serviços. Remédios em casos de sucesso podem incluir uma ordem de cessação e desistência, provisão de moradia que foi negada e compensação monetária pelo dano que você sofreu. Você pode obter um formulário de reclamação no site, ou um e-mail ou correio para você. Você também pode ligar ou enviar um e-mail para um escritório regional da Divisão. Os escritórios regionais estão listados no site.